Corretor de Imóveis pode ser MEI? Um Esclarecimento Definitivo!

Corretor MEI

Recentemente, uma questão importante tem gerado dúvidas entre corretores de imóveis: Corretor de Imóveis pode ser MEI (Microempreendedor Individual)?

O esclarecimento crucial sobre este tema é fundamental que todos compreendam: a prática de um corretor de imóveis atuar como MEI é considerada ilegal.

Mas qual a razão para essa ilegalidade? A explicação reside na legislação que rege tanto a profissão de corretor de imóveis quanto o regime do MEI. A Lei nº 6.530, de 1978, que regulamenta a nossa profissão, estabelece a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Em contrapartida, a Lei Complementar nº 128, de 2008, responsável pela criação do MEI, proíbe explicitamente que profissionais cujas atividades são regulamentadas por conselhos de classe optem por esse regime simplificado.

Essa vedação é, inclusive, reforçada pelo anexo 11 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Quais são as implicações ao corretor de imóveis estar enquadrado irregularmente como MEI?

As consequências são sérias e diversas, abrangendo:

  • Exercício ilegal da profissão.
  • Sonegação fiscal.
  • Possibilidade de caracterização de fraude trabalhista.
  • Outras infrações de natureza civil, administrativa e penal.

As penalidades podem variar consideravelmente, incluindo reclusão de 2 a 5 anos e multa, prisão simples, suspensão ou até mesmo o cancelamento do registro profissional no CRECI.

Adicionalmente, o profissional pode ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos causados a terceiros, além de sofrer danos à sua imagem e credibilidade no mercado.

E para as empresas que contratam corretores de imóveis atuando como MEI?

Estas também incorrem em irregularidades ao aceitar notas fiscais emitidas sob esse regime. Tal prática pode levar à desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante e ao reconhecimento de vínculo empregatício, com todas as obrigações trabalhistas e judiciais decorrentes.

Diante deste cenário, é importante ressaltar que o CRECI tem intensificado a fiscalização, ao mesmo tempo em que promove a orientação e conscientização dos profissionais. Existem alternativas legais para a formalização da atividade do corretor de imóveis, permitindo a atuação dentro do Simples Nacional de forma segura. Algumas dessas opções incluem:

  • Empresário Individual: Utilizando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 6821-8/01.
  • Sociedade Empresária Limitada: Também com o CNAE 6821-8/01.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Uma modalidade que permite a constituição de uma sociedade limitada por um único sócio.

Atenção ao CNAE! A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é fundamental, pois o código utilizado define, entre outros aspectos, a obrigatoriedade de vínculo com conselhos de classe.

Uma incompatibilidade entre a atividade exercida e o registro profissional pode resultar em fiscalizações e sanções.

Para o mercado imobiliário, alguns CNAEs relevantes são:

  • 6810-2/01: Compra e venda de imóveis próprios.
  • 6821-8/01: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. (Principal para corretores)
  • 6821-8/02: Corretagem no aluguel de imóveis.
  • 6822-6/00: Gestão e administração da propriedade imobiliária.
  • 4110-7/00: Incorporação de empreendimentos imobiliários.

Com o objetivo de fortalecer o controle e a fiscalização, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) estabeleceu um convênio com a Receita Federal. Essa parceria visa o intercâmbio de informações fiscais e cadastrais para identificar irregularidades com maior eficácia.

A mensagem central é um apelo à responsabilidade e à atuação dentro da legalidade. O mercado imobiliário demanda ética, compromisso e respeito às normas que regem a nossa profissão.

O CRECI de São Paulo se coloca à disposição para orientar e apoiar os profissionais que buscam exercer suas atividades com seriedade e transparência. Entre em contato com eles através do site: CRECISP

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