Declaração de não ocorrência CRECISP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo). Ano de 2025.

Começo do ano e o corretor de imóveis e imobiliárias precisam estar atentos à declaração de não ocorrência obrigatória do CRECI. O prazo para entrega começa dia 1° de janeiro e termina no dia 30 de janeiro. 

O processo é simples, é só declarar que não houve nenhum tipo de fraude, lavagem de dinheiro, obtenção ilícita através de vantagem legais. Como o próprio COAF afirma “A lavagem de dinheiro é a conduta de quem regulariza, legaliza ou legitima o dinheiro obtido através de atividades ilícitas, através da introdução do produto de determinados crimes antecedentes no mercado legal, por meio de operações comerciais e financeiras”

Mais informações que podem ajudar nos links abaixo:

Informações do COAF sobre a comunicação de não ocorrência: Comunicação de Não Ocorrência – CRECISP

Link para Declaração de não ocorrência CRECISP: Comunicação de Não Ocorrência – CRECISP

Link para declaração de outros Estados: Comunicação de Não Ocorrência | Site COFECI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *