Começo do ano e o corretor de imóveis e imobiliárias precisam estar atentos à declaração de não ocorrência obrigatória. O prazo para entrega começa dia 1° de janeiro e termina no dia 30 de janeiro.
O processo é simples, é só declarar que não houve nenhum tipo de fraude, lavagem de dinheiro, obtenção ilícita através de vantagem legais. Como o próprio COAF afirma “A lavagem de dinheiro é a conduta de quem regulariza, legaliza ou legitima o dinheiro obtido através de atividades ilícitas, através da introdução do produto de determinados crimes antecedentes no mercado legal, por meio de operações comerciais e financeiras”
Mais informações que podem ajudar nos links abaixo:
Informações do COAF sobre a comunicação de não ocorrência: Comunicação de Não Ocorrência – CRECISP
Link para Declaração de não ocorrência CRECISP: Comunicação de Não Ocorrência – CRECISP
Link para declaração de outros Estados: Comunicação de Não Ocorrência | Site COFECI